TCU detecta irregularidades em licitações da COP-30 com sobrepreço de até 1.000%, segundo Estadão
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades graves nas licitações para a organização da COP-30, sediada em Belém (PA), que permitiram sobrepreços de até 1.000% na comercialização de produtos, como cadeiras. O acórdão da corte apontou falhas nos critérios de seleção e na exigência de capital social, criando um cenário de 'subsidiação cruzada' onde as empresas lucravam com vendas inflacionadas. Apesar das constatações, não houve punições ou medidas cautelares, pois os contratos estão em fase final e a entidade licitante (OEI) está fora da jurisdição do TCU. A corte apenas comunicou a Secretaria Extraordinária para a COP-30 para que os erros não se repitam, como relatado pelo Estadão.
BRASÍLIA – O Tribunal de Contas da União (TCU) revelou uma série de graves irregularidades nas licitações que delinearam a estrutura de organização da Conferência das Partes (COP-30), evento internacional de suma importância a ser sediado em Belém, no Pará. Conforme detalhado em um acórdão da corte de contas, falhas nos critérios de seleção e na condução dos processos licitatórios abriram precedente para a comercialização de produtos com preços exorbitantes, chegando a ser até 1.000% superiores aos valores praticados no mercado. Um exemplo contundente dessa distorção é o caso de uma cadeira com custo de R$ 150,00, que, no contexto do evento, estava sendo comercializada por impressionantes R$ 1.650,00, levantando sérias questões sobre a gestão dos recursos e a moralidade administrativa, como apurado pelo Estadão (https://www.estadao.com.br/politica/tcu-diz-que-irregularidades-em-licitacoes-da-cop-30-permitiram-sobrepreco-de-ate-1000/).
O ministro Bruno Dantas, relator do processo, enfatizou em sua decisão que “permitir que um parceiro privado explore de forma predatória um mercado cativo, criado por um contrato público, atenta contra a moralidade administrativa e o princípio da busca pela proposta mais vantajosa em sua totalidade”. As investigações do TCU apontaram que a licitação não considerou os preços de venda dos produtos dentro das áreas da COP-30, permitindo que as empresas definissem esses valores livremente após a assinatura dos contratos. Essa lacuna, aliada à estratégia das empresas de oferecer descontos lineares de 50% na fase licitatória, culminou em um cenário de “subsidiação cruzada”, onde a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), responsável pelo certame, economizava nos pagamentos às empresas, enquanto estas recuperavam e superavam esses valores com vendas a preços inflacionados no evento.
Além das falhas na precificação, o tribunal também identificou que a exigência de capital social integralizado como requisito de qualificação econômico-financeira contribuiu para o descontrole. Para o TCU, essa norma restringiu excessivamente a concorrência, limitando o número de empresas aptas a competir na licitação. A Secretaria Extraordinária para a COP-30, ligada ao Ministério da Casa Civil, argumentou que a receita gerada pela venda de produtos ajudaria a reduzir os custos para a administração pública, enquanto a OEI justificou os altos preços citando dificuldades regionais, como a distância de grandes centros e infraestrutura limitada, além da necessidade de exclusividade para padronização de protocolos de segurança da ONU.
Contrariando as expectativas de medidas mais drásticas, o TCU decidiu não aplicar punições imediatas aos envolvidos nem emitir medidas cautelares. A justificativa para essa decisão reside no fato de que os contratos já se encontram em fase final de execução. Adicionalmente, a OEI, por ser um organismo internacional, está fora da jurisdição direta do Tribunal de Contas da União para fins de sanções. Diante desse cenário, a corte optou por uma comunicação formal à Secretaria Extraordinária para a COP-30, vinculada ao Ministério da Casa Civil, com o objetivo de assegurar que tais irregularidades e falhas não se repitam em futuros eventos de grande porte, visando aprimorar a transparência e a eficiência na gestão de recursos públicos em contextos similares.
Fonte: https://www.estadao.com.br/politica/tcu-diz-que-irregularidades-em-licitacoes-da-cop-30-permitiram-sobrepreco-de-ate-1000/