Procon-AM emite alerta e divulga lista de materiais escolares proibidos para 2026 em Manaus
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou as diretrizes para as listas de material escolar de 2026, proibindo as escolas de exigir itens de uso coletivo, higiene, limpeza ou administrativo, conforme a Lei Federal nº 12.886/2013. O órgão também forneceu dicas para os pais economizarem e orientou sobre como denunciar irregularidades.
Tucupi

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Com a proximidade do ano letivo de 2026, as famílias de Manaus e de todo o Amazonas já se preparam para a tradicional compra de material escolar. No entanto, para garantir a proteção dos direitos dos consumidores e coibir práticas abusivas por parte das instituições de ensino, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) emitiu novas diretrizes. O órgão divulgou, nesta quinta-feira (8), uma lista clara dos itens que as escolas estão proibidas de exigir dos pais e responsáveis, visando aliviar o orçamento familiar e assegurar a legalidade das cobranças. A medida busca orientar tanto escolas quanto consumidores sobre o que é permitido ou vedado nas listas, antes que a corrida às papelarias se intensifique, conforme reportado pelo Portal do Holanda (https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/procon-am-divulga-lista-de-itens-proibidos-no-material-escolar).
A base legal para as orientações do Procon-AM é a Lei Federal nº 12.886/2013, que estabelece de forma categórica que materiais de uso coletivo não podem ser solicitados aos pais ou responsáveis. A legislação determina que os custos referentes a esses itens devem estar intrinsecamente incluídos no valor da mensalidade escolar, impedindo cobranças extras disfarçadas de exigências de material. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, enfatizou a importância dessa regulamentação, afirmando que "o material escolar deve ter finalidade exclusivamente pedagógica e individual. Itens de limpeza, higiene ou de uso administrativo são obrigações da instituição de ensino." Essa clareza visa evitar que os pais suportem despesas que são de responsabilidade da gestão da escola.
As instituições de ensino estão terminantemente proibidas de solicitar quaisquer itens que não possuam uma finalidade pedagógica individualizada para o aluno. Entre os principais grupos de materiais vetados, destacam-se os produtos de higiene e limpeza, como papel higiênico, sabonete, álcool em gel, detergente, copos descartáveis e sacos de lixo. Da mesma forma, materiais de escritório e uso administrativo, como cartuchos ou toners para impressora, grampeadores, grampos, pastas suspensas e grandes quantidades de papel ofício, não podem constar nas listas. A fundamentação é simples: esses itens são para a manutenção e funcionamento da escola, e não para o aprendizado direto e individual do estudante, devendo ser custeados pela própria instituição.
Além de detalhar as proibições, o Procon-AM também ofereceu valiosas dicas para os consumidores economizarem e evitarem armadilhas no período de compras. Entre as sugestões, estão o reaproveitamento de materiais do ano anterior, a pesquisa de preços em diversos estabelecimentos e a consideração de compras coletivas para obter descontos significativos. O instituto também alertou para a importância de priorizar o comércio formal e verificar informações de segurança em produtos como tintas e colas. Para os pais que identificarem qualquer irregularidade ou exigência abusiva na lista escolar, o Procon-AM orienta que acionem o órgão imediatamente para que as medidas cabíveis sejam aplicadas contra as escolas infratoras, garantindo assim a defesa dos direitos dos consumidores.
Fonte: https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/procon-am-divulga-lista-de-itens-proibidos-no-material-escolar
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