Projeto de Lei Federal busca proibir tarifa mínima multiplicada em condomínios com hidrômetro único
Um Projeto de Lei (PL 1845/25) em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe alterar a Lei Nacional de Saneamento Básico para proibir que concessionárias de água cobrem a tarifa mínima multiplicada pelo número de apartamentos em condomínios com hidrômetro único. A iniciativa é uma resposta a uma mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, que passou a considerar essa prática legal. O projeto visa eliminar o que se considera um ônus desproporcional para os consumidores, incentivando um cálculo de consumo mais justo baseado no total registrado no medidor geral.
Tucupi

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca reformular a maneira como as concessionárias de água aplicam a tarifa mínima em condomínios que possuem um único hidrômetro para múltiplas unidades. O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), propõe uma alteração significativa na Lei Nacional de Saneamento Básico, visando proibir a prática de multiplicar o valor da tarifa mínima pelo número de apartamentos ou salas comerciais existentes no condomínio. A medida é encarada como uma forma de proteger os consumidores de cobranças consideradas desproporcionais, garantindo que o custo do serviço reflita mais precisamente o consumo efetivo do edifício, e não uma estimativa multiplicada que pode gerar encargos excessivos para os moradores. Esta proposta, conforme noticiado pelo Jornal de Brasília, representa um esforço legislativo para reequilibrar a balança entre os interesses das empresas e os direitos dos consumidores, com potenciais reflexos em todo o território nacional, incluindo o Amazonas e Manaus.
A iniciativa do deputado Jordy surge como uma resposta direta a uma mudança de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ocorrida em 2024. Anteriormente, havia uma jurisprudência que, em muitos casos, impedia essa prática, mas a decisão mais recente do STJ passou a considerar legal a cobrança da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, mesmo quando o condomínio possui apenas um medidor. Para o parlamentar, essa nova interpretação judicial impõe um ônus financeiro injusto sobre as famílias brasileiras, com um impacto ainda mais severo sobre aquelas de menor poder aquisitivo. Argumenta-se que a metodologia atual, permitida pela jurisprudência, desestimula o consumo consciente e contraria o princípio da modicidade tarifária, que prega valores justos e acessíveis pelos serviços essenciais de saneamento básico.
Pela proposta detalhada no PL 1845/25, o cálculo do consumo em condomínios com hidrômetro único deveria ser feito com base no total registrado no medidor geral. Esse volume seria então dividido pelo número de unidades residenciais ou comerciais, e a tarifa aplicável seria aquela correspondente à média de consumo real por unidade. Esse método eliminaria a cobrança de um valor fixo mínimo por cada apartamento, independentemente do consumo real do prédio, que é a prática que o projeto busca coibir. A medida, se aprovada, terá alcance nacional, com possíveis reflexos diretos nas dinâmicas de consumo e nas contas de água de milhões de famílias em todo o Brasil, incluindo os moradores de condomínios no Amazonas e em Manaus, que seriam beneficiados por uma metodologia de cobrança mais transparente e equitativa, conforme a reportagem do Jornal de Brasília destaca. O texto segue agora para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
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