FGC inicia pagamento de garantias a credores do Banco Master após liquidação

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) iniciou, a partir deste sábado, 17 de janeiro de 2026, o processo de ressarcimento para cerca de 800 mil investidores que possuíam Certificados de Crédito Bancário (CDBs) do Banco Master, liquidado em dezembro de 2025 pelo Banco Central. O valor total a ser pago em garantias é de R$ 40,6 bilhões, com as solicitações feitas via aplicativo ou site do FGC e o pagamento previsto para até dois dias úteis. O FGC também alertou para tentativas de golpe, reforçando que não cobra taxas nem utiliza intermediários, e detalhou a cobertura de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ para certos tipos de aplicações financeiras.

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O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) deu início neste sábado, 17 de janeiro de 2026, ao processo de ressarcimento para investidores do Banco Master que possuíam Certificados de Crédito Bancário (CDBs). A medida surge após a liquidação do Banco Master pelo Banco Central em 18 de dezembro de 2025, um desdobramento que reverberou no mercado financeiro nacional, afetando indiretamente a economia em todas as regiões do país, incluindo o Amazonas. Com este movimento, o FGC busca assegurar a proteção dos credores, facilitando o acesso à garantia oferecida para aplicações financeiras específicas, conforme detalhado na cobertura do g1. O processo de solicitação foi otimizado para ser realizado de forma digital, visando agilidade e segurança para os milhares de afetados pela insolvência da instituição bancária, um evento de significativa importância para o cenário econômico brasileiro. Cerca de 800 mil credores estão aptos a pleitear o ressarcimento junto ao FGC, totalizando um montante expressivo de R$ 40,6 bilhões a ser pago em garantias para as aplicações financeiras elegíveis. As solicitações devem ser efetuadas por meio de canais digitais dedicados: o aplicativo oficial do FGC para pessoas físicas, e o site do fundo para pessoas jurídicas, conforme informações divulgadas pela instituição. Daniel Lima, diretor-presidente do FGC, destacou o notável esforço conjunto das equipes para disponibilizar os arquivos e sistemas necessários em tempo recorde, garantindo que os pagamentos sejam efetuados em um prazo ágil de até dois dias úteis após a conclusão da fase de solicitação. Este passo é crucial para mitigar os impactos financeiros sobre os milhares de investidores que confiaram seus recursos ao Banco Master, oferecendo uma resposta célere e eficiente diante dos desafios impostos pela crise bancária, conforme apurado pelo g1 em seu acompanhamento dos desdobramentos econômicos. A liquidação do Banco Master foi motivada por um cenário de alto custo de captação e uma significativa exposição a investimentos de risco, que ofereciam juros muito acima da média do mercado, tornando a operação insustentável. Tentativas de venda da instituição falharam devido a questionamentos de órgãos de controle e falta de transparência. Paralelamente ao início dos pagamentos, o FGC emitiu um alerta veemente contra possíveis golpes. O órgão reforça que não cobra taxas para efetuar o ressarcimento, não antecipa pagamentos e não utiliza intermediários, além de não fazer contato via WhatsApp ou SMS. A conscientização sobre os canais oficiais é fundamental para proteger os credores de fraudes, uma preocupação compartilhada por Daniel Lima, do FGC, em suas declarações ao g1, sublinhando a importância da vigilância no ambiente digital. É importante ressaltar que o FGC protege saldos de correntistas e investidores até o limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, abrangendo aplicações como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs. A cobertura se aplica em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição e considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto estabelecido. Investimentos como debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e fundos de investimento não são cobertos pelo FGC, o que significa que seus valores entram na fila de liquidação sem garantia automática. Esta distinção é vital para que os investidores compreendam a extensão de sua proteção em cenários de instabilidade financeira, conforme noticiado pelo g1, e é um aspecto fundamental da política pública de proteção ao crédito no Brasil. Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/01/17/fundo-garantidor-de-credito-comeca-a-pagar-neste-sabado-garantia-aos-credores-dos-banco-master.ghtml

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