Reforma Tributária: R$ 40 bilhões em benefícios fiscais extintos, mas Zona Franca de Manaus é mantida
A reforma tributária, com a extinção do PIS, Cofins e IPI ao final de 2026, resultará na eliminação de cerca de R$ 40 bilhões em benefícios fiscais. Contudo, o sistema manterá mais de R$ 150 bilhões em incentivos, incluindo a Zona Franca de Manaus (ZFM), Simples Nacional, e benefícios para defensivos agrícolas, livros, medicamentos e cesta básica. A nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo substituirão os tributos anteriores, com a alíquota combinada estimada em cerca de 28%, uma das maiores do mundo, buscando manter o peso atual da carga tributária sobre o consumo e desonerar investimentos e exportações.
Tucupi
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Brasília, 12 de fevereiro de 2026 – A reforma tributária brasileira avança para uma nova fase, com a iminente extinção do PIS, Cofins e IPI, que dará lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a um imposto seletivo. Esta transição, prevista para o final deste ano, trará consigo a eliminação de aproximadamente R$ 40 bilhões em benefícios fiscais, um montante significativo que deixará de ser abatido dos cofres públicos. Contudo, o novo arcabouço fiscal promete desonerar completamente investimentos e exportações, além de garantir o ressarcimento de tributos pagos em cadeias produtivas anteriores, buscando maior transparência e eficiência no sistema, conforme detalhado em reportagem do g1 (https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/02/12/reforma-tributaria-com-extincao-do-pis-cofins-e-ipi-r-40-bilhoes-em-beneficios-fiscais-deixarao-de-existir-em-2026.ghtml).
Em um ponto crucial para a região Norte do país, e especificamente para a capital do Amazonas, Manaus, a reforma tributária assegurou a manutenção de mais de R$ 150 bilhões em benefícios fiscais já existentes. Entre os incentivos que permanecerão intactos, destaca-se a Zona Franca de Manaus (ZFM), um pilar econômico fundamental para o desenvolvimento regional, além do Simples Nacional, defensivos agrícolas, livros, equipamentos médicos e transporte coletivo. A continuidade desses regimes especiais reflete um esforço do Congresso Nacional em equilibrar a simplificação tributária com a proteção de setores estratégicos e regiões com especificidades econômicas, minimizando impactos negativos e garantindo a competitividade de polos como a ZFM.
Apesar da manutenção de importantes benefícios, a estimativa para a alíquota futura da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará tributos federais, estaduais e municipais, ronda os 28%, posicionando o Brasil entre os países com uma das maiores cargas tributárias sobre o consumo do mundo. Essa concentração da tributação no consumo é apontada por especialistas como uma das causas da regressividade do sistema brasileiro, onde a arrecadação é proporcionalmente maior para quem possui menor renda. Em paralelo, o novo sistema introduzirá o "imposto do pecado" sobre produtos nocivos como álcool, tabaco e combustíveis poluentes, cujo regulamento ainda será definido pelo Congresso Nacional, e implementará o "cashback", com devolução de impostos para a população carente em compras de itens essenciais.
A transição para o novo sistema tributário, que começará efetivamente em 2027 com a CBS e se estenderá até 2033 para o IBS, representa um desafio significativo para as empresas brasileiras. A Receita Federal, em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU), está finalizando os cálculos da alíquota da CBS, que deverá ser divulgada em breve. O objetivo central é manter o atual peso da tributação sobre o consumo, ao mesmo tempo em que se busca combater a sonegação através de mecanismos como o "split payment", onde os valores serão pagos diretamente no ato da compra. A complexidade dessa reforma, com seus múltiplos impactos e a necessidade de regulamentação de detalhes cruciais, será um tema central na agenda econômica do país nos próximos anos.
Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/02/12/reforma-tributaria-com-extincao-do-pis-cofins-e-ipi-r-40-bilhoes-em-beneficios-fiscais-deixarao-de-existir-em-2026.ghtml
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