AGU Firma Acordo com Marcopolo para Ressarcimento de Danos e Entrega de Ônibus em Igaratá, SP

A Advocacia-Geral da União (AGU) firmou um Acordo de Não Persecução Civil com a empresa Marcopolo S.A. para encerrar uma ação de improbidade administrativa referente a uma licitação irregular de 2007 no município de Igaratá (SP). O acordo prevê o ressarcimento de R$ 50.229,23 aos cofres públicos e a entrega de um ônibus de R$ 550 mil à cidade, resolvendo um litígio sobre superfaturamento na aquisição de uma unidade móvel de saúde.

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AGU Firma Acordo com Marcopolo para Ressarcimento de Danos e Entrega de Ônibus em Igaratá, SP
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Destaque
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Marcopolo S.A. chegaram a um Acordo de Não Persecução Civil que encerra um longo processo judicial decorrente de irregularidades em uma licitação de 2007. Conforme reportado pelo Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/agu-firma-acordo-com-marcopolo-para-ressarcir-danos-e-entregar-onibus-a-igarata/), a fabricante de ônibus se comprometeu a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 50 mil e a doar um ônibus avaliado em R$ 550 mil ao município de Igaratá, em São Paulo, o principal beneficiado pela resolução do caso. Esta iniciativa da AGU reforça o compromisso da instituição com a recuperação de ativos públicos e a busca por soluções consensuais que promovam celeridade na resolução de litígios de improbidade administrativa, um modelo que pode servir de precedente para situações similares em todo o território nacional. O processo teve origem em uma licitação de 2007, que visava a aquisição de uma unidade móvel de saúde para Igaratá, financiada por um convênio com o Ministério da Saúde. A investigação revelou um sobrepreço de 9,39%, causando um prejuízo inicial de R$ 50.229,23 à União. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pela AGU já em 2008, e a 2ª Vara Federal de São José dos Campos, em primeira instância, condenou a Marcopolo ao pagamento dos danos e à proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos em relação ao município afetado. A tramitação desse tipo de processo em cortes superiores é comum, e a suspensão da ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstra a eficácia dos acordos de não persecução civil na desjudicialização e na garantia da recomposição do erário público. Com a formalização do acordo, o litígio que aguardava julgamento de agravo em recurso especial no STJ foi suspenso, culminando em um desfecho ágil e benéfico. A Marcopolo assegurou o ressarcimento imediato do valor atualizado dos prejuízos aos cofres públicos, além da entrega do ônibus, cujo valor substancial beneficiará diretamente a população de Igaratá. A Coordenação Nacional de Acordos Sancionadores (CONAS) da AGU, que coordenou o acordo, considerou fatores como a baixa gravidade da infração, a ausência de significativa repercussão social e a solidez econômica da empresa para concluir que o acordo representava a opção mais vantajosa para o interesse público, otimizando o processo de recuperação dos danos e a aplicação de recursos. Esta modalidade de acordo é fundamentada na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e em portarias normativas recentes da AGU, como a PGU/AGU nº 28/2025, que criou a CONAS, e a nº 186/2025, que regulamenta os acordos de não persecução civil. A advogada da União Rachel Zolet, integrante da CONAS, destacou que a condução transparente e célere do acordo reforça o compromisso da AGU com soluções consensuais. Ela enfatizou que a atuação da Advocacia-Geral prioriza o ressarcimento ao erário e a entrega de benefícios concretos à sociedade, uma abordagem que pode influenciar positivamente a gestão de casos de improbidade administrativa e a fiscalização de convênios federais em todas as regiões do Brasil. Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/agu-firma-acordo-com-marcopolo-para-ressarcir-danos-e-entregar-onibus-a-igarata/

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