TSE dividido sobre punição a fraudes em cotas de gênero eleitorais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está dividido sobre a forma de punir partidos que fraudam a cota de gênero em eleições proporcionais. Uma jurisprudência de 2019 previa a cassação de todos os candidatos da chapa em casos de candidaturas 'laranjas'. No entanto, um novo caso do PL do Ceará, onde mulheres eleitas legitimamente seriam afetadas, levou o ministro Antônio Carlos Ferreira a propor uma mudança no entendimento, argumentando que a cassação total contraria o objetivo de expandir a participação feminina. O julgamento foi interrompido e deve ser retomado este ano para decidir se o tribunal manterá o recado duro às legendas ou adotará um critério mais flexível.

Tucupi

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TSE dividido sobre punição a fraudes em cotas de gênero eleitorais
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Destaque
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se encontra em um impasse significativo sobre a melhor abordagem para punir partidos políticos que manipulam a cota de gênero em eleições proporcionais, conforme reportado pela CNN Brasil (https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/matheus-teixeira/politica/punicao-a-fraude-em-cota-de-genero-divide-tse/). Desde 2019, a corte havia estabelecido uma jurisprudência rigorosa, determinando a cassação de todos os candidatos de uma chapa caso fosse comprovada a inscrição de mulheres com o único intuito de cumprir os 30% exigidos por lei, sem participação eleitoral real, as chamadas candidatas “laranjas”. Essa decisão foi consolidada em um processo envolvendo o PSL de Minas Gerais, onde a Polícia Federal identificou uma série de candidaturas fictícias. A postura do tribunal, à época, visava enviar um “recado duro” às legendas, coibindo práticas que desvirtuam a finalidade da legislação eleitoral de promover a participação feminina na política. Contudo, a rigidez dessa interpretação foi posta em xeque no ano passado com a chegada de um caso similar, mas com particularidades distintas, relativo ao Partido Liberal (PL) do Ceará. Neste novo cenário, duas mulheres foram efetivamente eleitas para a Assembleia Legislativa, apesar da comprovação da existência de outras candidaturas “laranjas” na mesma chapa. Diante dessa complexidade, o ministro Antônio Carlos Ferreira propôs uma mudança no entendimento do tribunal. Ele argumentou que a cassação de toda a chapa, neste caso específico, resultaria na anulação dos mandatos não apenas de homens, mas também das duas mulheres legitimamente eleitas, o que, em sua visão, criaria uma contradição inegável com o objetivo primordial da cota de gênero de expandir a representação feminina. Ferreira sugeriu a aplicação do princípio da derrotabilidade da norma, que permite flexibilizar uma regra jurídica quando sua aplicação literal gera um resultado incompatível com sua finalidade original, buscando equilibrar a punição à fraude com a proteção da representatividade feminina alcançada. Essa proposta de alteração na jurisprudência gerou uma profunda divisão entre os membros do TSE, incluindo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, que demonstra simpatia pela tese original de manter a punição severa como forma de desestimular fraudes. O debate, que possui implicações significativas para a integridade do processo eleitoral e a representatividade de gênero em todo o país, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Sebastião Reis. A expectativa é que o julgamento seja retomado ainda este ano, momento em que o tribunal deverá definir se manterá a linha dura contra as fraudes nas cotas de gênero ou se adotará um entendimento mais nuançado, que considere as especificidades de cada caso para evitar que medidas punitivas acabem por prejudicar o próprio avanço da participação feminina na política, um dilema que ressoa em todas as regiões do Brasil.

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