Tesouro Nacional Projeta Pico de R$ 98,7 Bilhões em Precatórios Fora da Meta Fiscal em 2028
O Tesouro Nacional projeta que as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) fora da meta de resultado primário no Brasil atingirão um pico de R$ 98,7 bilhões em 2028. Essa estimativa, detalhada na 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais, deve-se à Emenda Constitucional nº 136/2025, que altera o regime de pagamento dessas dívidas judiciais. A partir de 2027, tais despesas serão gradualmente reincorporadas à meta fiscal até 2036, impactando o limite de gastos e a previsibilidade orçamentária para a União, Estados e Municípios.
Tucupi

Destaque
O Tesouro Nacional divulgou, em sua 7ª Edição do Relatório de Projeções Fiscais, uma estimativa significativa sobre o impacto da Emenda Constitucional nº 136/2025 nas finanças públicas brasileiras. Segundo os cálculos apresentados pelo órgão, as despesas federais com precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) que serão excepcionalizadas da meta de resultado primário alcançarão um pico de R$ 98,7 bilhões no ano de 2028. Essa medida representa um volume considerável de recursos que, temporariamente, não será computado no esforço fiscal do governo federal, conforme detalhado pelo Jornal de Brasília com base nas informações do Tesouro (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/precatorios-fora-da-meta-chegarao-a-r-987-bilhoes-em-2028-projeta-tesouro/). A alteração constitucional, promulgada em setembro de 2025, visa reestruturar o regime de pagamento de sentenças judiciais, com reflexos diretos na capacidade de planejamento e execução orçamentária da União.
As projeções do Tesouro indicam que, para o exercício de 2026, o abatimento na meta de resultado primário será de R$ 57,8 bilhões. A partir de 2027, as despesas com precatórios e RPVs começarão a ser reincorporadas de forma gradual e cumulativa na apuração da meta, em um percentual adicional mínimo de 10% em relação ao montante do ano anterior. Esse processo culminará em 2036, quando a totalidade dessas despesas judiciais estará novamente integrada à meta fiscal. Além disso, a emenda constitucional introduziu mudanças importantes nos prazos, antecipando o limite para apresentação de precatórios ao orçamento de 2 de abril para 1º de fevereiro a partir de 2027. Essa modificação, segundo o Tesouro Nacional, trará maior previsibilidade na aferição dos valores antes do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), otimizando o planejamento orçamentário.
A correção dos valores dos precatórios, desde a data de sua expedição até o efetivo pagamento, passará a ser realizada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essa medida visa garantir que o valor das dívidas judiciais seja atualizado de maneira mais alinhada com a inflação real, protegendo o poder de compra dos beneficiários e trazendo maior transparência ao processo. Em caso de não pagamento até o final do exercício financeiro subsequente à expedição, estão previstos juros de mora de 2% ao ano, embora sua incidência seja esperada apenas para precatórios específicos, como os do Fundef e aqueles de grande valor que são parcelados. Adicionalmente, a alteração constitucional trouxe benefícios significativos para Estados, o Distrito Federal e os municípios. Ela não apenas limita o pagamento de suas próprias dívidas de precatórios, gerenciando melhor seus passivos, mas também possibilita o refinanciamento de débitos previdenciários com a União, o que representa um alívio substancial na pressão financeira sobre esses entes federativos, com impactos positivos observáveis em unidades como o Amazonas e sua capital, Manaus.
Essas mudanças na gestão dos precatórios terão um impacto direto na estrutura de gastos do governo federal. A exclusão dessas despesas do limite de gastos resultará na redução do crescimento real médio das despesas obrigatórias sujeitas ao teto de 3,0% para 2,4% ao ano. Essa abertura de espaço fiscal é crucial, pois poderá ser destinada às despesas discricionárias, permitindo maior flexibilidade para investimentos e outras prioridades governamentais. No entanto, o Tesouro adverte que eventual elevação das receitas primárias para mitigar os efeitos da EC 136/25 sobre o resultado primário poderia implicar uma redução das despesas discricionárias livres, já que parte do crescimento das despesas discricionárias rígidas está atrelada ao crescimento da receita, como os gastos mínimos em saúde e educação.
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