Justiça Federal restabelece multas por evasão no pedágio free flow da Via Dutra
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) restabeleceu a cobrança de multas por evasão de pedágio no sistema free flow da Rodovia Presidente Dutra. A decisão reverte uma liminar anterior, validando a equiparação da falta de pagamento à infração de evasão de pedágio, conforme defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O sistema free flow permite a passagem livre de veículos, com cobrança posterior, visando maior eficiência no tráfego.
Tucupi

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) proferiu uma decisão significativa para o futuro dos sistemas de pedágio no Brasil, restabelecendo a cobrança de multas por evasão no inovador modelo free flow implementado na Rodovia Presidente Dutra. Esta medida reverte uma liminar que, desde outubro do ano passado, suspendia as sanções para os motoristas que não efetuavam o pagamento das tarifas eletrônicas. A determinação judicial, que surgiu após um agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU), valida a equiparação da falta de pagamento à infração de evasão de pedágio, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e reforça a legalidade da aplicação de penalidades que incluem multas financeiras e pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A decisão, conforme noticiado pelo Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/justica-restabelece-multas-por-evasao-em-pedagio-free-flow-da-via-dutra/), tem implicações diretas para a gestão de rodovias e a interpretação legal dos novos modelos de cobrança.
O sistema free flow, que dispensa as tradicionais cancelas e permite a passagem contínua de veículos, utiliza pórticos eletrônicos para registrar as placas e, posteriormente, realizar a cobrança via site ou aplicativo da concessionária. A liminar anterior havia sido concedida em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O MPF argumentava que a simples falta de pagamento não deveria ser equiparada à evasão, além de criticar a desproporcionalidade da multa, que pode ser dezenas de vezes superior à tarifa e acarretar cinco pontos na CNH. Contudo, a AGU defendeu que as alterações no CTB autorizam essa equiparação, sublinhando que o free flow representa uma modernização essencial para a fluidez do tráfego, alinhando-se a tendências globais de gestão rodoviária.
Lucas Tieppo, da Coordenação Regional de Serviços Públicos da Procuradoria Regional da União da Terceira Região (PRU3), enfatizou que o sistema free flow não constitui um novo tipo de cobrança, mas sim uma evolução na forma de arrecadação, substituindo as praças físicas por um método mais tecnológico e eficiente. Complementando, o subprocurador Luiz Fabrício Thaumaturgo Vergueiro reiterou que o Código de Trânsito Brasileiro, uma lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, oferece o embasamento legal necessário para essa prática. A implementação do free flow na Via Dutra, que começou a operar no final do ano passado e enviou as primeiras cobranças este ano, monitora a entrada e saída dos veículos para calcular de forma proporcional o uso da rodovia. A decisão do TRF3, ao ratificar a legalidade das multas, estabelece um precedente importante para a expansão e regulamentação de sistemas free flow em outras rodovias federais e estaduais pelo país, incluindo possíveis futuros projetos na região Norte, como Amazonas e Manaus.
Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/brasil/justica-restabelece-multas-por-evasao-em-pedagio-free-flow-da-via-dutra/
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