Sejusc Proíbe Crianças Menores de 12 Anos em Blocos de Carnaval Adultos no Amazonas em 2026
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) do Amazonas anunciou a implementação de rigorosa fiscalização no Carnaval de 2026 em Manaus. Conforme a Portaria 003/2023 do TJAM, crianças menores de 12 anos estão proibidas de participar de blocos e bandas de rua para adultos, mesmo acompanhadas. Para esse grupo, a participação é restrita a matinês em locais com espaço exclusivo. Adolescentes entre 12 e 15 anos podem participar, mas somente acompanhados. A regulamentação também proíbe a venda e consumo de álcool/cigarro por menores, estabelece regras para desfiles e exige que matinês encerrem às 21h. A Sejusc oferece um modelo de crachá de identificação (que não substitui documentos oficiais) e alerta para penalidades severas, como multas e suspensão de eventos, em caso de descumprimento, visando garantir a segurança e integridade do público infantil nas festividades.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) do Amazonas anunciou um plano de fiscalização intensivo para os eventos carnavalescos de 2026, com foco na proteção da infância e adolescência. A medida, detalhada e embasada na Portaria 003/2023 do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), estabelece que crianças menores de 12 anos estão categoricamente proibidas de participar de blocos e bandas de rua direcionados ao público adulto. Esta restrição aplica-se mesmo quando acompanhadas por seus pais ou responsáveis legais, visando primordialmente a garantia da segurança e a preservação da integridade física e moral do público infantil durante as festividades. A iniciativa sublinha o compromisso das autoridades com um Carnaval seguro e adequado para todas as faixas etárias, diferenciando claramente os espaços permitidos para a diversão de menores, conforme reportado pelo Portal do Holanda.
Para este grupo etário mais jovem, a participação no Carnaval se restringe exclusivamente a bailes infantojuvenis, conhecidos como matinês, sob a condição indispensável de que o local do evento disponha de um espaço dedicado e devidamente separado da área destinada aos adultos. Adolescentes com idade entre 12 e 15 anos completos, por sua vez, terão a entrada permitida em eventos carnavalescos, mas unicamente se estiverem sob a companhia e supervisão direta dos pais, responsáveis legais ou de um adulto previamente autorizado por estes. A regulamentação também reforça outras proibições cruciais, como a terminante vedação da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas ou cigarros por menores em qualquer contexto carnavalesco, e a proibição da permanência de crianças em carros alegóricos ou trios elétricos durante desfiles e ensaios, visando um ambiente mais seguro para os participantes mais jovens.
Adicionalmente, as diretrizes da Sejusc determinam que crianças que participem de desfiles de suas agremiações devem ser imediatamente retiradas do local após a conclusão de sua apresentação, não sendo permitida a permanência para assistir às demais performances. As matinês, bailes infantis realizados em locais fechados, possuem um horário de encerramento obrigatório às 21h, visando a proteção do bem-estar dos menores. Para auxiliar na segurança, a Sejusc disponibilizou um modelo de crachá de identificação, físico ou digital, que deve conter o nome, idade da criança e contato do responsável, embora este recurso não substitua a exigência de documentos oficiais como RG, Certidão de Nascimento ou a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). O não cumprimento destas normas pelos organizadores e agremiações acarretará penalidades severas, incluindo multas pecuniárias, suspensão imediata do evento e responsabilização por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fonte: https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/criancas-menores-de-12-anos-sao-proibidas-em-blocos-e-banda-no-amazonas