Projeto de Lei Propõe Obrigar Planos de Saúde a Cobrir Tratamentos Psiquiátricos Fora do Rol da ANS
Um Projeto de Lei (PL 5638/25) em tramitação na Câmara dos Deputados busca obrigar os planos de saúde a cobrir tratamentos e medicamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam no rol de procedimentos da ANS. A proposta visa garantir acesso a terapias com comprovação científica, registro na Anvisa e sem alternativas eficazes, limitando negativas de cobertura abusivas e prevendo multas pesadas para operadoras que descumprirem a futura lei.
Tucupi

Destaque
Um importante Projeto de Lei (PL 5638/25), de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está atualmente em tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados, buscando alterar significativamente as obrigações dos planos de saúde no Brasil. A proposta visa garantir a cobertura de medicamentos e tratamentos essenciais para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que tais procedimentos não estejam expressamente listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esta iniciativa, divulgada pelo Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/saude/projeto-obriga-planos-de-saude-a-cobrir-tratamentos-psiquiatricos-fora-do-rol-da-ans/), surge como uma resposta direta às práticas abusivas de exclusão contratual frequentemente impostas pelas operadoras, buscando assegurar o direito à saúde mental para milhões de brasileiros em todo o território nacional.
O texto do PL 5638/25 é claro ao estabelecer que as operadoras de saúde não poderão negar a cobertura de tratamentos prescritos por médicos, desde que estes apresentem comprovada eficácia científica, possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não existam alternativas terapêuticas eficazes já disponíveis no mercado. O parlamentar justifica a relevância do projeto citando dados alarmantes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que indicam a existência de aproximadamente 3,5 milhões de brasileiros que sofrem de depressão resistente às abordagens terapêuticas tradicionais. A afirmação do deputado Tavares, de que “Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, ressalta o caráter humanitário e a urgência da matéria para a saúde pública nacional.
Entre os tratamentos específicos que seriam contemplados pela proposta estão a escetamina intranasal (Spravato), indicada para casos de transtorno depressivo maior resistente, além de terapias combinadas que envolvem psicofármacos inovadores e um acompanhamento multiprofissional contínuo. A cobertura se estenderia ainda a medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial que forem prescritos por um psiquiatra em situações de risco iminente à vida do paciente ou de agravamento significativo de seu quadro clínico. O projeto prevê que qualquer negativa de cobertura por parte das operadoras deverá ser justificada por escrito em um prazo máximo de 72 horas. O descumprimento desta determinação sujeitaria a operadora a uma multa administrativa que pode chegar a R$ 1 milhão por cada negativa indevida, além da obrigação de cobrir integralmente o tratamento e responder por eventuais danos morais e materiais causados ao beneficiário.
O deputado Marcos Tavares ainda menciona decisões judiciais recentes que têm obrigado os planos de saúde a arcar com os custos de medicamentos que não constam no rol da ANS, reforçando o entendimento de que a lista da agência deve ser vista como uma referência mínima de procedimentos e não como um limitador intransponível para terapias consideradas essenciais à vida. Se o Projeto de Lei 5638/25 for aprovado, suas regras se aplicarão a todos os contratos de planos de saúde, sejam eles novos ou antigos, individuais ou coletivos, garantindo uma abrangência significativa para os consumidores. A proposta segue agora para análise das importantes comissões de Saúde, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada nessas instâncias e não houver recurso para o plenário, poderá seguir diretamente para o Senado Federal, impactando diretamente a vida de milhões de segurados.
Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/saude/projeto-obriga-planos-de-saude-a-cobrir-tratamentos-psiquiatricos-fora-do-rol-da-ans/
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