IMMU Alerta Para Riscos de Não Transferir Propriedade de Veículos em Manaus
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus emitiu um alerta sobre o crescente número de motoristas que tentam contestar multas alegando não serem mais os donos dos veículos. O IMMU destaca que a ausência de formalização da venda junto ao Detran-AM e cartórios mantém a responsabilidade legal sobre o antigo proprietário, que continua responsável por multas, pontos na CNH e taxas. O órgão orienta os vendedores a preencherem e reconhecerem firma no CRV/ATPV-e e comunicarem a venda imediatamente ao Detran-AM para evitar problemas futuros.
Tucupi

Destaque
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) de Manaus emitiu recentemente um alerta crucial, evidenciando um problema crescente na capital amazonense: o expressivo aumento no número de proprietários de veículos que, após a venda, ainda são responsabilizados por multas e outras pendências. Muitos condutores, ao tentarem recorrer de infrações, alegam não serem mais os donos dos veículos autuados, mas se deparam com a impossibilidade de comprovar a transação. A questão central, conforme apontado pelo órgão, reside na falha em formalizar a venda junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e aos cartórios, uma omissão que, por lei, mantém a responsabilidade legal firmemente sobre o antigo proprietário, criando um cenário de vulnerabilidade para quem vende sem as devidas precauções. Essa prática tem gerado transtornos significativos e uma sobrecarga nas tentativas de recurso, que legalmente não podem ser acatadas sem a documentação comprobatória adequada.
Sem o registro oficial da comunicação de venda, conforme previsto no Artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o sistema nacional de trânsito continua a identificar o vendedor como o responsável legal por todas as implicações decorrentes do uso do veículo. Isso inclui não apenas as multas aplicadas, mas também a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do antigo dono, quaisquer taxas e licenciamentos em atraso, e até mesmo responsabilidades administrativas em casos de acidentes. O IMMU esclarece que sua competência não permite alterar dados de propriedade veicular, tarefa exclusiva do Detran. Portanto, o instituto não pode aceitar defesas baseadas apenas em alegações verbais de venda. A legislação é clara: sem a comprovação da transferência ou da comunicação de venda registrada dentro do prazo legal, o antigo proprietário permanece como o encargo de todas as penalidades e obrigações associadas ao veículo, independentemente de quem estivesse ao volante no momento da infração, conforme detalhado na nota do Portal do Holanda.
Para evitar os onerosos problemas de ser responsabilizado por infrações cometidas por terceiros após a venda de um veículo, o IMMU reforça a necessidade de os vendedores seguirem rigorosamente os procedimentos obrigatórios. As orientações incluem o preenchimento correto e o reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo Digital (ATPV-e). Mais crucialmente, o vendedor deve comunicar a venda imediatamente ao Detran-AM ou a um cartório, garantindo que o sistema seja prontamente atualizado com a mudança de titularidade. O IMMU reitera que a regularização documental é um dever inegociável de quem vende. Enquanto o veículo continuar a circular em nome do antigo proprietário nos registros oficiais, as penalidades continuarão sendo direcionadas a ele, sublinhando a importância vital da formalização para a proteção legal e financeira dos envolvidos.
Fonte: https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/immu-faz-alerta-sobre-o-perigo-de-vender-veiculos-sem-transferir-propriedade
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