ANAC Propõe Isenção de Indenização a Aéreas em Casos de Força Maior para Reduzir Judicialização
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir uma proposta que isenta companhias aéreas de indenizar passageiros por atrasos ou cancelamentos de voos causados por eventos de força maior, como condições climáticas severas ou pandemias. A medida, que busca reduzir a alta judicialização no setor aéreo brasileiro e alinhar as normas nacionais a práticas internacionais, mantém, contudo, os deveres de informação e assistência material aos passageiros.
Tucupi

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deu um passo significativo para a revisão das normas que regem os direitos e deveres dos passageiros do transporte aéreo no Brasil. Em uma decisão anunciada nesta terça-feira (20), a diretoria da agência aprovou a abertura de consulta pública para discutir uma proposta que, se implementada, poderá isentar as companhias aéreas de responsabilidade por indenizações em casos de atrasos ou cancelamentos de voos causados por eventos de força maior. Tais eventos incluem desde condições climáticas adversas e falta de infraestrutura aeroportuária para pouso até situações de grande escala como a decretação de pandemias. A iniciativa, conforme reportado pela CNN Brasil, busca principalmente desonerar o setor aéreo de um volume excessivo de ações judiciais que, de acordo com a agência, é desproporcional em comparação com outros mercados globais, um tema de grande relevância econômica nacional e com potenciais reflexos em regiões como o Amazonas, altamente dependente do modal aéreo.
A proposta, que passará por um período de 45 dias de consulta pública para sugestões de empresas e cidadãos, surge como uma tentativa de corrigir falhas regulatórias que geram grande insegurança jurídica no segmento. O diretor Rui Mesquita, relator da iniciativa, enfatizou que o objetivo é distinguir mais claramente a obrigação de assistência material ao passageiro da responsabilidade civil por danos, algo que o normativo atual, a resolução 400/2016, não faria de forma adequada. A Anac argumenta que a revisão busca alinhar as práticas brasileiras a padrões internacionais, citando como exemplo as regulamentações dos Estados Unidos e da União Europeia, onde as companhias não são responsabilizadas por danos decorrentes de eventos que fogem ao seu controle direto. O presidente da agência, Tiago Faierstein, destacou a discrepância global, afirmando que o Brasil, responsável por apenas 3% do tráfego aéreo mundial, concentra mais de 90% das ações judiciais contra companhias, o que onera o setor e impacta a economia.
Os novos dispositivos propostos pela Anac estabelecem que os operadores aéreos poderão adotar ajustes e reprogramações para preservar a segurança e a regularidade das operações, sem que isso configure falha na prestação do serviço ou violação contratual, desde que os deveres de informação e assistência ao passageiro sejam mantidos. Um dos artigos adicionais prevê explicitamente que o transportador não responderá por danos em atrasos significativos causados por casos fortuitos ou de força maior, transferindo a responsabilidade, quando aplicável, ao agente que de fato causou o problema, como operadores de infraestrutura aeroportuária ou prestadores de serviços, conforme a legislação aplicável. Essa medida representa uma decisão institucional com potencial impacto econômico regional, especialmente em localidades onde o transporte aéreo é crucial para o escoamento de produção e o acesso a serviços.
Apesar dessas mudanças visando à isenção de indenização, a proposta mantém a obrigatoriedade de assistência material, como alimentação adequada para atrasos superiores a duas horas e hospedagem e transporte para esperas que excedam quatro horas. A transparência na comunicação sobre os motivos dos atrasos ou cancelamentos também permanece como um dever primário das companhias aéreas, que deverão informar de forma ampla e transparente por diversos canais de comunicação. A consulta pública representa uma oportunidade para a sociedade e as empresas contribuírem para a formulação final de uma regulamentação que busca equilibrar os direitos dos passageiros e a sustentabilidade do setor aéreo, fator essencial para a conectividade e desenvolvimento de todas as regiões do Brasil, incluindo o Amazonas.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/proposta-da-anac-isenta-aereas-de-culpa-em-voo-atrasado-por-imprevistos/
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