Anvisa Suspende Glitter e Folhas de Ouro Vendidos como Comestíveis por Conterem Plástico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação, comercialização, distribuição e uso de glitters e folhas de ouro da marca Morello, vendidos como comestíveis, após identificar a presença de polímeros plásticos em sua composição. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa proteger a saúde pública, uma vez que a ingestão de plásticos é proibida pela legislação sanitária brasileira, e os produtos eram indevidamente indicados para uso direto em alimentos. A Anvisa recomenda o não uso e o recolhimento dos lotes.

Tucupi

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Anvisa Suspende Glitter e Folhas de Ouro Vendidos como Comestíveis por Conterem Plástico
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Destaque
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tomou uma medida contundente para salvaguardar a saúde pública no Brasil, determinando a suspensão imediata da fabricação, comercialização, distribuição e propaganda de glitters e folhas de ouro que eram indevidamente vendidos como comestíveis. A decisão, que ecoa em todo o território nacional, foi motivada pela identificação de polímeros plásticos na composição desses produtos. A resolução abrange todos os lotes do Pó/Brilho (glitter) para Decoração, em todas as cores, e das Folhas de Ouro para Decoração da marca Morello, fabricados pela 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. Essa ação da agência reguladora reforça o compromisso com a segurança alimentar e a proteção dos consumidores contra itens que, apesar da aparência inofensiva, podem representar riscos à saúde no país, com reflexos diretos também no Amazonas e em Manaus. As análises técnicas conduzidas pela Anvisa comprovaram que a presença de materiais plásticos nesses itens contraria frontalmente a legislação sanitária brasileira, que proíbe a ingestão de plásticos desde 1969. Apesar dessa vedação legal, os produtos estavam sendo amplamente divulgados e comercializados como próprios para consumo, inclusive por meio de redes sociais e plataformas de comércio eletrônico, induzindo o público ao erro. A resolução enfatiza que a indicação de uso direto em alimentos é uma prática vedada pelas normas de segurança alimentar, tornando a medida de suspensão e recolhimento indispensável para coibir a irregularidade e prevenir potenciais danos à saúde da população. A abrangência da decisão nacionalmente impacta diretamente o setor de confeitaria e o comércio varejista em todo o país, incluindo o estado do Amazonas e a capital Manaus, onde esses produtos também podem ter sido amplamente comercializados. Diante da gravidade da situação, a Anvisa não apenas ordenou a suspensão e o recolhimento imediato de todos os lotes disponíveis no mercado, mas também emitiu recomendações claras à população. O órgão aconselha veementemente que os itens suspensos não sejam utilizados em preparações alimentícias e orienta os consumidores a interromperem o uso, buscando informações sobre descarte ou devolução nos estabelecimentos onde os produtos foram adquiridos. Além disso, a agência fez um alerta importante: materiais destinados apenas a fins decorativos não são, por definição, próprios para consumo. No setor da confeitaria, somente produtos com autorização sanitária específica podem ser ingeridos. A orientação primordial, em caso de dúvida, é sempre verificar a regularização de qualquer item antes de incorporá-lo a alimentos, garantindo assim a segurança de quem irá consumi-los, uma prática essencial para todos os comerciantes e consumidores, inclusive na região amazônica. Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/saude/anvisa-suspende-glitter-e-folhas-de-ouro-vendidos-como-comestiveis/

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