Justiça do Amazonas Condena C&A por Cartão de Crédito Gerado Sem Consentimento

Um juiz da 2ª Vara da Comarca de Iranduba, Amazonas, anulou um contrato de cartão de crédito da C&A Modas, alegando que foi gerado sem o consentimento claro e informado da consumidora. A empresa foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais, por não ter comprovado a adesão voluntária ao serviço, aproveitando-se da coleta de dados e biometria sob o pretexto de 'atualização cadastral'.

Tucupi

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Justiça do Amazonas Condena C&A por Cartão de Crédito Gerado Sem Consentimento
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Uma recente decisão judicial na Comarca de Iranduba, Amazonas, trouxe à tona a importância do consentimento informado nas relações de consumo, ao anular um contrato de cartão de crédito gerado por uma loja da C&A Modas sem a clara adesão da cliente. O juiz Saulo Góes Pinto, da 2ª Vara, enfatizou que a mera coleta de dados pessoais ou o uso de biometria durante uma transação comercial não configuram, por si só, autorização válida para a contratação de produtos financeiros. A sentença, divulgada nesta sexta-feira, serve como um importante precedente e alerta para as grandes redes de varejo sobre a necessidade de máxima transparência e comunicação explícita ao ofertar serviços adicionais, especialmente em um contexto onde a vulnerabilidade do consumidor é frequentemente explorada no momento do pagamento de suas compras, conforme detalhado na cobertura do Portal do Holanda. De acordo com os autos do processo, a consumidora relatou que, ao efetuar o pagamento por suas compras na loja da C&A, foi solicitada a fornecer dados pessoais e permitir a coleta de sua imagem facial, sob a justificativa de uma simples 'atualização cadastral'. Em nenhum momento, ela teria sido informada de que tais procedimentos resultariam na adesão a um novo cartão de crédito. A surpresa e o subsequente transtorno surgiram quando a cliente descobriu que o cartão estava ativo, gerando cobranças com juros e mensagens de dívida. O magistrado, ao analisar o caso, afastou a alegação de ilegitimidade passiva da empresa e aplicou a teoria da aparência, reconhecendo a responsabilidade solidária de todas as companhias envolvidas, uma vez que operavam como uma única marca no ponto de venda, criando uma percepção de união para o consumidor. No mérito da questão, o juiz Saulo Góes Pinto ressaltou que a empresa ré não conseguiu apresentar provas substanciais que confirmassem a regularidade da contratação. As telas sistêmicas e registros internos apresentados pela defesa foram considerados insuficientes para demonstrar uma manifestação válida e consciente de vontade por parte da consumidora. A utilização da biometria facial, sem uma informação clara e inequívoca sobre a adesão ao cartão de crédito e a possíveis seguros atrelados, foi prontamente identificada como uma flagrante violação do dever de transparência, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a prática de liberar crédito de forma imediata para o pagamento parcial das compras, aproveitando-se da pressão e da rapidez da transação, foi caracterizada como abusiva, explorando a fragilidade do cliente. Como resultado da análise detalhada, a sentença declarou a inexigibilidade de todos os débitos decorrentes do contrato de cartão de crédito irregularmente gerado. Adicionalmente, o magistrado reconheceu a existência de dano moral, fixando uma indenização no valor de R$ 1 mil em favor da consumidora. O juiz esclareceu que, mesmo sem a comprovação de uma negativação formal em cadastros de restrição ao crédito, a inclusão da dívida em plataformas de negociação e as cobranças reiteradas, acompanhadas de ameaças de restrição, foram suficientes para causar prejuízo e angústia à cliente. O processo foi extinto com resolução de mérito, e a decisão inclui a determinação para o cancelamento definitivo do cartão de crédito em questão, bem como a proibição de quaisquer novas cobranças ou registros relacionados a este contrato anulado, garantindo a plena proteção dos direitos da consumidora, conforme divulgado pelo Portal do Holanda (https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/ca-e-condenada-por-cartao-de-credito-gerado-sem-consentimento-no-amazonas).

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