TJAM derruba anulação e valida concurso da Câmara de Manaus para diversos cargos
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) derrubou a anulação do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para os cargos de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista, validando o certame de 2024. A decisão unânime das Câmaras Reunidas acolheu mandado de segurança de candidatos aprovados, considerando a anulação inicial desproporcional e sem o devido processo administrativo, assegurando a segurança jurídica e o interesse público na manutenção do processo seletivo.
Tucupi

Destaque
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proferiu, nesta quarta-feira (11), uma decisão unânime que reverteu a anulação e validou o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM) para diversos cargos. A medida abrange as funções de técnico legislativo, analista legislativo e jornalista, restaurando a validade do certame de 2024. As Câmaras Reunidas do tribunal acolheram parcialmente um mandado de segurança impetrado por candidatos que haviam sido aprovados, desfazendo o ato da presidência da Casa Legislativa que havia cancelado integralmente o processo seletivo. A notícia foi originalmente veiculada pelo Portal do Holanda (https://www.portaldoholanda.com.br/amazonas/tjam-derruba-anulacao-e-valida-concurso-da-camara-de-manaus-para-diversos-cargos).
A desembargadora Vânia Campbell, relatora do processo, foi enfática em seu voto ao destacar a desproporcionalidade da anulação total do concurso, que havia sido assinada pelo então presidente da CMM, David Reis. Segundo a magistrada, a administração pública não conseguiu apresentar vícios de gravidade suficiente que justificassem a invalidação de todas as categorias do certame. Ela ressaltou que quaisquer irregularidades identificadas eram pontuais e poderiam ser corrigidas sem a necessidade de descartar todo o processo seletivo, preservando assim o esforço e os recursos investidos.
A decisão judicial foi fundamentada em diversos pontos cruciais que visam garantir a legalidade e a transparência nos atos administrativos. Entre eles, o tribunal apontou a ausência de um processo administrativo prévio para a anulação, indicando que a medida foi tomada sem a devida motivação consistente. Além disso, o TJAM sublinhou a necessidade de respeitar a segurança jurídica e a confiança legítima dos candidatos que foram aprovados nas etapas do concurso. A manutenção do certame também foi vista como uma forma de evitar o desperdício de recursos públicos já empregados na organização e execução da seleção.
Durante a sessão, os advogados Renan Taketomi e Frederico Veiga, ao lado do defensor público Carlos Almeida, argumentaram que o ato administrativo de cancelamento feriu princípios constitucionais fundamentais. O colegiado do TJAM acatou o entendimento da relatora, restringindo qualquer anulação apenas a casos muito específicos que não foram objeto da presente ação judicial. Com este desfecho favorável no Judiciário, os candidatos aprovados nas categorias de níveis médio e superior agora aguardam os próximos passos para a homologação do concurso e a futura nomeação para os respectivos cargos.
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