Desmatamento ilegal no Amazonas resulta em condenação e multa de R$ 7,3 milhões
A Justiça do Amazonas condenou um homem por desmatamento ilegal de mais de 454 hectares de floresta nativa no município de Manicoré. A decisão judicial impôs o pagamento de mais de R$ 7,3 milhões em multas por danos ambientais e morais coletivos, além da obrigação de apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para reflorestar a área. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca de Manicoré a pedido do Ministério Público, visa combater o crescente desmatamento no sul do estado, conforme relatado pela CNN Brasil.
Tucupi

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A Justiça do Amazonas proferiu uma condenação significativa contra um indivíduo acusado de desmatar ilegalmente mais de 454 hectares de floresta nativa na região de Manicoré, no sul do estado. Essa área, equivalente a aproximadamente 636 campos de futebol, foi devastada sem as devidas autorizações ambientais, configurando um grave crime ecológico de grande proporção. A decisão, que atende a uma solicitação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), impõe severas sanções, incluindo o pagamento de multas que somam mais de R$ 7,3 milhões por danos ambientais e morais coletivos. Este veredito sublinha o compromisso das autoridades em combater crimes contra o meio ambiente na Amazônia, um tema de crescente preocupação nacional e internacional, conforme noticiado pela CNN Brasil.
O desmatamento em questão foi comprovado por relatórios e autos de infração emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que atestaram a ausência de qualquer licença ou permissão para a intervenção na floresta. O promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra ressaltou a importância desta condenação, especialmente diante do alarmante aumento do desmatamento na porção sul do Amazonas. Ele enfatiza que a sentença serve como um forte lembrete de que os órgãos de fiscalização estão vigilantes e que atos criminosos contra a natureza não permanecerão impunes, reforçando a atuação institucional na proteção da biodiversidade local.
Além das elevadas multas, a condenação estabelece a obrigação do réu de apresentar e implementar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 180 dias após o trânsito em julgado do processo. Este plano visa à recuperação integral da área devastada, por meio do plantio de espécies nativas da floresta amazônica, e proíbe qualquer atividade que impeça a regeneração da vegetação. Os valores arrecadados pelas multas serão direcionados a instituições como o Ibama, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e o ICMBio, que atuam na defesa e preservação ambiental da região, garantindo que os recursos sejam aplicados diretamente na mitigação dos impactos do desmatamento.
A sentença também autoriza a remoção e destruição de quaisquer estruturas que obstruam a recuperação florestal e determina que a decisão seja averbada na matrícula do imóvel. Esta medida assegura que a responsabilidade pela recuperação da área permaneça vinculada à propriedade, independentemente de futuras transações de venda. Na fundamentação da decisão, o juiz esclareceu que, em casos de danos ambientais, a legislação brasileira dispensa a prova de intenção ou culpa, bastando a comprovação do dano e a identificação do responsável, reforçando a objetividade da responsabilidade ambiental. (Fonte: CNN Brasil - https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/norte/am/desmatamento-ilegal-no-amazonas-resulta-em-condenacao-e-multa-de-r-73-mil/)
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