Quase 2 Mil Presos Não Retornam da Saidinha de Natal 2025; Amazonas Entre Estados Sem o Benefício

Um levantamento do g1 revela que 1.900 presos não retornaram às prisões após a saidinha de Natal de 2025, de um total de mais de 48 mil liberados em 17 estados e no Distrito Federal. A reportagem destaca que a legislação de 2024, que restringe o benefício, ainda não se aplica amplamente devido a princípios constitucionais. O artigo também informa que o Amazonas está entre os oito estados brasileiros que não concedem o benefício da saidinha temporária, impactando diretamente as políticas públicas locais de segurança e justiça.

Tucupi

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Quase 2 Mil Presos Não Retornam da Saidinha de Natal 2025; Amazonas Entre Estados Sem o Benefício
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Destaque
O panorama da execução penal no Brasil revelou um desafio significativo após a saidinha de Natal de 2025, com um total de 1.900 detentos não retornando às unidades prisionais e sendo classificados como foragidos. Conforme um levantamento exaustivo realizado pelo portal g1, compilando dados de 17 estados e do Distrito Federal, mais de 48 mil presos foram beneficiados com a saída temporária durante o período festivo. Este índice de não-retornantes, que representa 4% do total de liberados, reacende importantes discussões sobre a segurança pública e a eficácia das políticas de ressocialização no país. A reportagem, publicada em 12 de janeiro de 2026, oferece uma análise aprofundada das complexidades envolvidas na aplicação das leis penais e nas diversas abordagens adotadas pelas unidades federativas, evidenciando as particularidades de cada região frente a um benefício de alcance nacional. Os números corrigidos do Espírito Santo foram fundamentais para a precisão dos dados finais. Apesar das mudanças legislativas recentes, que viram o Congresso Nacional aprovar o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização em maio de 2024, restringindo o benefício apenas para estudos e cursos profissionalizantes, a nova lei ainda não é aplicada de forma generalizada. Esta situação decorre de um princípio fundamental do direito penal brasileiro: o artigo 5º da Constituição Federal, que veda a retroatividade de leis penais mais gravosas a crimes cometidos antes de sua entrada em vigor. O advogado e professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Badaró, explicou ao g1 que é improvável que haja condenados cumprindo pena por crimes cometidos após a alteração da lei. Ele salienta que “nos próximos anos, sim, quanto mais o tempo for passando, a tendência é que cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária”, indicando uma transição gradual no sistema de concessão do benefício. Regionalmente, os dados apresentaram diferenças notáveis. O Rio de Janeiro, por exemplo, registrou a maior proporção de não-retornantes, com 14% de seus 1.868 detentos liberados, somando 269 foragidos, entre os quais se encontram membros de facções e criminosos de alta periculosidade, conforme detalhado pelo g1. Em termos de números absolutos, São Paulo liderou, com 1.131 foragidos de um total de 29,2 mil liberados, correspondendo a 4% da sua população carcerária beneficiada. Em contrapartida, um grupo de oito estados brasileiros, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, não concede o benefício da saidinha temporária. A ausência dessa prerrogativa no Amazonas, explicitada na reportagem do g1, significa que o estado não enfrenta o problema da evasão de presos por este motivo, destacando uma política pública local que diverge da maioria do país e molda diretamente sua abordagem na gestão do sistema prisional, como reportado em https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/12/saidinha-natal-2025-presos-nao-voltaram.ghtml. Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/12/saidinha-natal-2025-presos-não-voltaram.ghtml

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