Artigo Defende Empatia na Tributação: PL 3834/2023 Propõe Isenção para Pessoas com Deficiência
Um artigo de opinião publicado no Jornal de Brasília, assinado por Márcio Zamboni, defende a aprovação do Projeto de Lei 3834/2023, que propõe a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e seus responsáveis. O autor, que possui TDAH e tem filhos com neurodivergências e Síndrome de Down, argumenta que o atual sistema tributário brasileiro é injusto e regressivo, penalizando famílias que arcam com altos custos de cuidados especiais e não recebem o suporte adequado do Estado, transformando a empatia em uma política pública essencial.
Tucupi

Destaque
Em um artigo de opinião contundente publicado no Jornal de Brasília, o advogado e especialista em inteligência tributária Márcio Zamboni lança luz sobre a urgência de uma reforma fiscal mais empática no Brasil, defendendo especificamente o Projeto de Lei 3834/2023. A proposta visa isentar o Imposto de Renda para pessoas com deficiência e seus representantes legais ou provedores, especialmente quando menores ou incapacitados. Zamboni, que se reconhece como parte de uma família atípica – com diagnóstico de TDAH e filhos com Síndrome de Down e outras neurodivergências – argumenta que a tributação atual, ao não considerar as realidades desiguais, transforma-se em uma injustiça concreta, penalizando duplamente aqueles que já enfrentam custos emocionais, logísticos e financeiros significativamente acima da média para garantir dignidade e desenvolvimento às suas crianças.
O autor ressalta que, enquanto empresas possuem mecanismos para questionar e reverter cobranças indevidas, as famílias de pessoas com deficiência encontram-se em uma posição vulnerável, arcando com despesas elevadíssimas e contínuas que incluem terapias multiprofissionais, escolas acessíveis, transportes adaptados, equipamentos especializados, medicamentos diferenciados e consultas constantes. Ele enfatiza que esses custos, que não são opcionais, são frequentemente suportados sem o devido atendimento do Estado, que constitucionalmente deveria garantir saúde e acessibilidade. Zamboni aponta para a histórica regressividade do sistema tributário brasileiro, que incide mais sobre o consumo e, portanto, onera proporcionalmente mais quem tem menos, atingindo de forma desproporcional as famílias que precisam destinar grande parte de sua renda a cuidados essenciais, o que ele denomina de “tributação sobre o cuidado invisível” e uma “injustiça fiscal afetiva”.
Ainda de acordo com o especialista, o PL 3834/2023 emerge como uma iniciativa simples, lógica e profundamente alinhada ao princípio da justiça fiscal. A isenção do Imposto de Renda não é concebida como um privilégio, mas sim como uma compensação mínima e um reconhecimento de uma desigualdade concreta. Trata-se de uma forma de devolver dignidade a essas famílias, garantindo mais recursos para custear tratamentos e necessidades especiais diante da falha do Estado em prover integralmente os serviços que são sua obrigação constitucional. Atualmente, as poucas isenções existentes são burocráticas e insuficientes, muitas vezes levando anos para serem processadas, o que o projeto de lei busca corrigir de forma urgente e eficiente.
Zamboni conclui seu artigo com um apelo contundente, destacando que a Emenda Constitucional 132/23, embora tenha trazido avanços na simplificação e transparência tributária e contemplado isenções para tecnologias assistivas, ainda falha em reconhecer o custo do cuidado que recai desproporcionalmente sobre famílias atípicas. Ele argumenta que uma mãe solo que cuida de um filho com deficiência paga mais impostos em diversas frentes enquanto vê sua renda diminuir, uma realidade que precisa entrar no debate público com a mesma força de outros movimentos identitários. Para Zamboni, um país verdadeiramente humano se mede por como cuida de quem mais precisa e apoia quem realiza esse cuidado diariamente, e a aprovação do PL 3834/2023 seria a empatia transformada em política pública, demonstrando que o sistema tributário, quando ignora essas famílias, é cruel e injusto. (Fonte: Jornal de Brasília - https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/opiniao/a-empatia-como-politica-publica-por-meio-da-agenda-tributaria/)
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