Brasil Facilita Cobrança de Pensão Alimentícia com Devedor no Exterior

O artigo explica como a pensão alimentícia pode ser cobrada no Brasil mesmo quando o devedor reside no exterior, por meio de acordos internacionais e da atuação do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos simplifica os procedimentos e garante assistência jurídica, priorizando os direitos de crianças e adolescentes.

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Brasil Facilita Cobrança de Pensão Alimentícia com Devedor no Exterior
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Brasileiros têm agora um caminho facilitado para garantir o direito à pensão alimentícia, mesmo quando uma das partes reside fora do território nacional. Graças a instrumentos de cooperação jurídica internacional, é possível solicitar, cobrar ou executar valores devidos, assegurando o sustento de crianças e adolescentes. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), desempenha um papel crucial nesse processo, atuando como autoridade central para intermediar esses pedidos e desburocratizar o acesso à justiça. Esta iniciativa visa proteger os direitos fundamentais, como moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário, que compõem o dever legal de prover condições mínimas de subsistência, conforme detalhado originalmente pelo Jornal de Brasília. Um pilar fundamental para essa agilidade e eficácia é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, que está em vigor no Brasil desde 2017. Este acordo internacional tem como objetivo principal simplificar drasticamente os procedimentos, permitindo que o requerimento seja feito no país de residência do solicitante, sem a necessidade de contratar advogados no exterior, o que representa uma economia significativa de custos e tempo. As autoridades centrais dos países signatários, como o DRCI no Brasil, comunicam-se diretamente, garantindo que o mérito da decisão não seja reanalisado pelo país requerido, acelerando assim o cumprimento das obrigações. A assistência jurídica gratuita é disponibilizada na maioria dos casos, com um foco particular na salvaguarda dos interesses das crianças e adolescentes envolvidos. O processo para iniciar a cobrança ou solicitação de pensão alimentícia é acessível para cidadãos com vínculo familiar que gere a obrigação alimentar, como entre pais e filhos, e que residam em países diferentes. Embora a Convenção se aplique principalmente a menores de 18 anos, ela pode, em certas circunstâncias, estender-se até os 21 anos, além de permitir requerimentos para ex-cônjuges ou outros responsáveis. Para dar entrada no pedido, o interessado deve primeiramente verificar a aplicabilidade do tratado, reunir a documentação necessária, preencher os formulários padronizados da Conferência da Haia e encaminhar a solicitação ao DRCI por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O acompanhamento é feito pelo próprio departamento, e a Defensoria Pública da União (DPU) oferece suporte gratuito em situações de vulnerabilidade. Esta iniciativa do governo brasileiro, em conjunto com os acordos internacionais, reforça o compromisso do país com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, independentemente da localização geográfica dos genitores. Ao centralizar e simplificar os trâmites, o Brasil busca assegurar que a distância ou a fronteira não se tornem um obstáculo intransponível para o acesso à justiça e para o cumprimento de uma obrigação tão vital. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas através do e-mail alimentos@mj.gov.br, evidenciando a transparência e o apoio oferecido para quem busca fazer valer esse direito essencial, conforme noticiado pelo Jornal de Brasília (https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/pensao-alimenticia-pode-ser-cobrada-mesmo-com-devedor-no-exterior/). Fonte: https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/politica-e-poder/pensao-alimenticia-pode-ser-cobrada-mesmo-com-devedor-no-exterior/

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