STF decide por ampliação da cobertura de planos de saúde para procedimentos fora do rol da ANS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos não listados no rol da ANS, desde que cumpram parâmetros cumulativos. Um especialista explicou que a medida busca alinhar a cobertura à evolução médica, mas ressaltou que a cobertura não será ilimitada, devido à natureza de seguro dos planos e à necessidade de controle de custos pelas operadoras.
Tucupi

Destaque
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância para o setor de saúde suplementar no Brasil, estabelecendo a obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir procedimentos que não estão expressamente listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida, conforme reportagem do Conexão Record News divulgada em 19/09/2025 (e disponível em https://noticias.r7.com/record-news/conexao-record-news/video/entenda-a-decisao-do-stf-que-amplia-cobertura-de-procedimentos-fora-do-rol-da-ans-19092025/), será aplicada considerando parâmetros específicos que devem estar presentes de forma cumulativa em cada caso analisado. Tal deliberação promete impactar diretamente o acesso a uma gama mais ampla de tratamentos e exames para milhões de beneficiários em todo o território nacional, incluindo a população dos estados do Amazonas e, de forma particular, de Manaus, onde os serviços de saúde suplementar são cruciais para grande parte dos cidadãos.
Em entrevista ao Conexão Record News, Gustavo Kloh, professor da FGV Direito Rio, detalhou as implicações da decisão, explicando que a mudança é especialmente significativa para procedimentos que estão em fase de análise pela ANS ou que já possuem equivalência com itens que já constam na lista oficial. O especialista apontou um “descompasso” evidente entre a celeridade dos avanços na área médica e a lentidão da Agência de Saúde Suplementar para atualizar seu rol de procedimentos. Ao mesmo tempo, Kloh reconheceu que os planos de saúde, do ponto de vista econômico, “não têm interesse também que essa lista cresça infinitamente”, visando primordialmente a contenção de seus custos operacionais. Essa análise sublinha a complexidade de equilibrar a inovação médica com a viabilidade econômica do sistema.
Contudo, apesar da ampliação da cobertura determinada pelo STF, o professor Kloh fez questão de frisar que a limitação na cobertura dos planos de saúde continuará existindo. Comparando o plano de saúde a um tipo de seguro, ele esclareceu que “não existe cobrir tudo”, e que “sempre vão existir grupos de pessoas, ou tipos de danos, ou tipos de atividades, ou tipos de doenças que não vão ser cobertos”. Esta ressalva é fundamental para uma compreensão realista por parte dos beneficiários, indicando que, embora a decisão judicial represente um avanço considerável na defesa do consumidor, ela não anula por completo as exclusões inerentes aos contratos de seguro saúde, exigindo sempre uma análise criteriosa e individualizada dos casos.
A deliberação do Supremo Tribunal Federal, ao exigir que as operadoras de saúde suplementar estendam sua cobertura para além do que é estritamente previsto no rol da ANS, sob certas condições, estabelece um novo paradigma para a regulamentação do setor no Brasil. As possíveis repercussões em termos de direitos dos pacientes, gestão de custos para as operadoras e a dinâmica do mercado de saúde suplementar demandarão atenção. A decisão tem potencial para gerar discussões sobre a autonomia das agências reguladoras e o papel do judiciário na definição de políticas públicas de saúde, com reflexos que serão sentidos em todas as regiões do país.
Fonte: https://noticias.r7.com/record-news/conexao-record-news/video/entenda-a-decisao-do-stf-que-amplia-cobertura-de-procedimentos-fora-do-rol-da-ans-19092025/
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